A substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), visa simplificar a arrecadação e evitar a evasão fiscal transferindo o cálculo e o recolhimento do imposto de toda a cadeia de comercialização de uma mercadoria ao “substituto tributário”.
A substituição tributária está prevista nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), Lei complementar nº 87/1996 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/2018 que relaciona os itens sobre os quais os estados podem cobrar a substituição tributária.
No Paraná o Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017 relaciona os itens de ICMS-ST no estado.
O Governo do Paraná em 05 de junho de 2024 publicou o Decreto nº 6.048/2024, removendo 7.500 produtos da lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, nos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos, e produtos farmacêuticos (exceto medicamentos). em itens como tinta guache, cartolinas, água sanitária, desinfetantes, esponjas, e produtos de vidro para cozinha. No setor farmacêutico, produtos como algodão, ataduras e esparadrapos.
A retirada desses itens do regime de substituição tributária trouxe mudanças substanciais para o ambiente empresarial no Paraná, onde na comercialização desses produtos deixam de recolher de forma “antecipada” o ICMS total da cadeia, melhorando o fluxo de caixa aumentando o capital de giro disponível das empresas pois parte do imposto será recolhido quando da venda ao consumidor final.
Para os comerciantes, isso significa um alívio financeiro, já que os custos tributários são agora alinhados com as vendas efetivas, eliminando o ônus de pagar imposto sobre estoque.
Esta mudança também pode aumentar e/ou igualar a competitividade das empresas paranaenses em comparação com os outros estados que já adotaram sistemas semelhantes. Sem a carga de antecipação do ICMS, as empresas têm mais flexibilidade para ajustar seus preços e estratégias de mercado, potencialmente resultando em preços mais baixos para os consumidores finais.
A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa) estima que o Estado poderá deixar de arrecadar mais de R$ 120 milhões por ano devido a essa alteração, principalmente em casos em que as vendas são concentradas em empresas do Simples Nacional, que já possuem benefícios tributários adicionais no Paraná.
O Decreto nº 6.048/2024 marca uma reestruturação significativa no regime de substituição tributária do Paraná, com a remoção de uma ampla gama de produtos deste regime. A mudança visa facilitar a operação das empresas, melhorar o capital de giro, e potencialmente reduzir os preços para os consumidores.
Esta iniciativa do Governo do Paraná representa um esforço para modernizar o sistema tributário estadual, tornando-o mais eficiente e competitivo no cenário nacional.
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