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Atualização dos Limites Orçamentários do Programa Paraná Competitivo

A Resolução SEFA nº 501, publicada em 17 de junho de 2025, promoveu alterações significativas nos limites orçamentários destinados à transferência de créditos acumulados de ICMS vinculados ao Programa Paraná Competitivo. Essa atualização revisou os tetos anteriormente estipulados pelas Resoluções SEFA nº 97, 98 e 99, de 5 de fevereiro de 2025, com o objetivo de alinhar os valores à execução orçamentária vigente e às prioridades estratégicas do Estado do Paraná no exercício fiscal atual.

De acordo com a nova norma, o limite previsto na Resolução SEFA nº 97/2025, referente às transferências de créditos acumulados previstas no art. 1º do Decreto nº 7.721/2024, passou a ser de R$ 511.000.000,00. Essa ampliação foi estabelecida com a finalidade de contemplar a crescente demanda de empresas habilitadas no Programa, favorecendo o fluxo de recursos fiscais destinados a projetos já em andamento e novas implantações.

A Resolução SEFA nº 98/2025, também teve seu teto elevado de R$ 250.000.000,00 para R$ 386.000.000,00. Esse incremento possibilitará maior capacidade de apoio financeiro a iniciativas estratégicas, com foco em inovação, infraestrutura e atração de investimentos com elevado potencial de impacto socioeconômico.

Por outro lado, a Resolução SEFA nº 99/2025, voltada ao incentivo à instalação de silos e à execução de projetos de energia renovável, sofreu uma redução relevante em seu limite orçamentário, que passou de R$ 300.000.000,00 para R$ 102.000.000,00. Essa readequação reflete uma redistribuição de prioridades, direcionando parte significativa dos recursos para setores com retorno mais imediato, sem prejuízo à continuidade das políticas voltadas ao agronegócio e à sustentabilidade energética.

Com essas atualizações, a Resolução SEFA nº 501/2025 evidencia uma estratégia do Governo Estadual voltada ao equilíbrio entre responsabilidade fiscal e estímulo ao desenvolvimento econômico. A medida visa assegurar a manutenção da atratividade do Paraná como destino de investimentos, promovendo eficiência na alocação dos créditos de ICMS e alinhamento às metas definidas para o período.

Clique AQUI para acessar a Resolução SEFA nº 501,

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