A partir do dia 30 de agosto de 2021, as empresas interessadas em quitar seus débitos inscritos em dívida ativa, com créditos de ICMS recebidos em transferência, conforme autoriza o artigo 47 do RICMS-PR terão que observar a nova atualização legislativa.
Com o Decreto nº 8.471/2021, somente poderão ser quitados os débitos que estiverem inscritos em dívida ativa há mais de 12 (doze) meses, ou objeto de lançamento de ofício.
Importante frisar que antes de referido decreto, não havia nenhum prazo estipulado para liquidação dos débitos. Portanto, a partir de agora, as empresas terão que observar tal requisito.
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