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Nova Solução de Consulta define tributação das subvenções governamentais e créditos presumidos de ICMS

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4059, de 23 de outubro de 2025, consolidando o entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2024, as subvenções governamentais, inclusive os créditos presumidos de ICMS, não podem mais ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O novo posicionamento decorre da revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que instituiu uma nova sistemática de tratamento das subvenções governamentais.
Com isso, todas as subvenções, sejam para custeio, operação ou investimento, passam a integrar a base de cálculo dos tributos federais, independentemente do regime de apuração adotado.

A Solução de Consulta nº 4059 vincula-se às Soluções de Consulta Cosit nº 175 e nº 216, reforçando o entendimento uniforme da Receita Federal quanto à impossibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Embora o tema continue sendo sustentado no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1182), que delimita a aplicação da tese do crédito presumido de ICMS firmada no REsp 1.517.492/PR, sob a ótica do Pacto Federativo e da autonomia dos Estados para conceder benefícios fiscais, o entendimento administrativo da Receita é claro e já está em vigor.

Clique aqui para acessar a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4059, de 23 de outubro de 2025

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