A Secretaria de Estado da Fazenda anunciou a publicação da mais recente resolução, estabelecendo novos parâmetros para a utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, para o ano de 2024.
Conforme disposto no art. 1º da resolução, o limite para a utilização de crédito acumulado foi fixado em R$ 308.865.670,50 (trezentos e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). Este valor vigorará ao longo do presente ano, de acordo com as disposições legais e regulamentares.
É importante ressaltar que as diretrizes estabelecidas nesta resolução não se aplicam ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017.
A Resolução, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, reforça o compromisso da Secretaria de Estado da Fazenda em garantir a transparência e o adequado funcionamento dos sistemas fiscais, promovendo a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações comerciais.
Para mais informações e detalhes sobre a Resolução, os interessados podem consultar clicando aqui.