A Receita Estadual do Paraná informa que, em 01/04/2024, foi alcançado o limite anual global de valores de créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), passíveis de utilização no ano de 2024.
Esse limite é estabelecido de acordo com o Regulamento do ICMS do Paraná, previsto no Decreto nº 7.871/2017, e é reforçado pela Resolução SEFA n° 0101/2024, publicada em 20/02/2024. Conforme o disposto no art. 1º da resolução, o limite para a utilização de crédito acumulado foi fixado em R$ 308.865.670,50 (trezentos e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Cabe destacar que, conforme o parágrafo único da Resolução SEFA nº 0101/2024, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, continuam autorizadas, conforme disposto na referida resolução.
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