Foi publicada no Diário Oficial do Paraná, em 16 de fevereiro de 2022, a Resolução SEFA-PR nº 73/2022, que dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED-PR.
Para o ano de 2022, será permitida a utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, até o montante de R$ 278.520.450,49 duzentos e setenta e oito milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
Assim como em Resoluções anteriores, esse limite não está vinculado ao disposto no Art. 55 do Regulamento do ICMS, melhor dizendo, não se aplica para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses. Isto porque o crédito utilizado nestes casos é crédito próprio e encontra respaldo na legislação do ICMS do Paraná, § 8º do art. 25 da Lei n. 11.580/96.
Interessante destacar que em comparação com o limite estabelecido no passado, houve um aumento de R$ 26.291.466,49 (vinte e seis milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos. De acordo com o publicado na Resolução, o aumento se deu em razão de atualização pelo IPCA.
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