O Secretário de Estado da Fazenda do Paraná determinou mediante a Resolução nº 53/2021 o limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, em 2021, no valor de R$ 252.228.984,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
Todavia, destaca-se que o limite disposto na Resolução não se aplica ao artigo 55 do Regulamento do ICMS, em outras palavras, não o impõe aos contribuintes que possuírem crédito acumulado próprio, nas hipóteses de que trata o art. 47 deste Regulamento, habilitado pelo Siscred, para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses.